DH 819
… Visto que, com as indulgências irracionais e excessivas que alguns prelados concedem desenfreadamente, se joga o desprezo sobre <o poder d>as chaves da Igreja e se põe a perder toda a força da satisfação penitencial, decretamos que a indulgên- 290 cia <outorgada> por ocasião da dedicação de uma basílica não ultrapasse um ano …; e depois, no aniversário da dedicação, a remissão concedida da penitência prescrita não supere os quarenta dias. Queremos também que este número de dias seja considerado como justa medida das cartas de indulgências algumas vezes concedidas por causas diversas, pois que o próprio Romano Pontífice, que tem a plenitude do poder, costuma ater-se a estes limites. IX, Decretales, l. V, tit. 3, c. 39 (Frdb 2, 765) / COeD 3 264.
… Quia per indiscretas et superfluas indulgentias, quas quidem ecclesiarum praelati facere non verentur, et claves Ecclesiae contemnuntur et paenitentialis satisfactio enervatur, decernimus, ut, cum dedicatur basilica, non extendatur indulgentia ultra annum …; ac deinde in anniversario dedicationis tempore 40 dies de iniunctis paenitentiis indulta remissio non excedat. Hunc quoque dierum numerum indulgentiarum litteris praecipimus moderari, quae pro quibuslibet causis aliquoties conceduntur, cum Romanus Pontifex, qui plenitudinem obtinet potestatis, hoc in talibus moderamen consueverit observare. 820: Cap. 63. A simonia Ed.: MaC 22, 1051BC / HaC 7, 66E-67A / Gregório