Denzinger · DH 825

DH 825

À tua consulta, Nós respondemos deste modo: aqueles que receberam as ordens sagradas fora do tempo estabelecido receberam, sem dúvida alguma, o caráter; poderás, portanto, permitir que, uma vez imposta a penitência adequada por tal transgressão, exerçam seu ministério nas ordens recebidas. Olavo de Lund, 9 dez. 1232 2, 135). – Reg.: PoR 9056; Auvray, l. c. ad *824, 581, n. 988. da ordenação

Latim

Consultationi tuae taliter respondemus, quod eos, qui extra tempora statuta sacros ordines receperunt, characterem non est dubium recepisse, quos pro transgressione huiusmodi, primo eis paenitentia imposita competenti, sustinere poteris in susceptis ordinibus ministrare. 826: Carta “Presbyter et diaconus”, ao bispo Ed.: Gregório IX, Decretales, l. I, tit. 16, c. 3 (Frdb Matéria e forma

Abrir no Denzinger completo →