Denzinger · DH 826

DH 826

O presbítero e o diácono quando são ordenados recebem a imposição da mão pelo contato corporal, segundo o rito introduzido pelos Apóstolos [cf. 1Tm 4,14; 5,22; 2Tm 1,6; At 6,6]; ora, se foi deixado de lado, não deve ser repetido de qualquer jeito, mas o que por erro foi preterido deve, com prudência, ser completado durante o tempo estabelecido para a concessão de tais ordens. Quanto ao estender as mãos, deve ser feito enquanto a oração é proclamada sobre a cabeça do ordenando. entre 1227 e 1234 2, 684) / MaC 23, 141A (= fragm. n. 104). – Reg.: PoR 9664. condicionado

Latim

Presbyter et diaconus cum ordinantur, manus impositionem tactu corporali, ritu ab Apostolis introducto [cf. 1 Tim 4,14; 5,22; 2 Tim 1,6; Act 6,6], recipiunt; quod si omissum fuerit, non est aliquatenus iterandum, sed statuto tempore ad huiusmodi ordines conferendos, caute supplendum quod per errorem exstitit praetermissum. Suspensio autem manuum debet fieri, cum oratio super caput effunditur ordinandi. 827: Fragmentos do decreto “Si condiciones”, Ed.: Gregório IX, Decretales, l. IV, tit. 5, c. 7 (Frdb A nulidade de um matrimônio

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